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A cidadania nas revoluções burguesas


O conceito de cidadania que temos hoje é fruto das chamadas revoluções burguesas, particularmente da Revolução Francesa e da Independência dos EUA no século XVIII, mas também da Revolução Industrial. Nesse contexto, foram as Constituições francesa e estadunidense os documentos que fundamentaram os princípios da cidadania moderna. Sua influência é tão grande sobre o mundo atual que os princípios liberais trazidos por elas foram reorganizados e ratificados pela ONU, em 1948, na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Eventos históricos como esses consolidaram o princípio de que todos os homens nascem e permanecem livres e iguais e têm direito à vida, à felicidade e à liberdade, e de que um governo só será legítimo enquanto garantir esses direitos naturais, bem como o cidadão, só pode possuir esses direitos até onde não ofendam os princípios legais instituídos. Assim, a lei está acima dos direitos civis. A partir daí surgiu o chamado Estado de direito, típico da sociedade burguesa nascida no século XVIII, em oposição ao Estado de nascimento, típico da aristocracia e do período feudal.


É importante lembrar, todavia, que os direitos instituídos pela Declaração de Independência dos EUA (1776) e pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da França revolucionária (1789), não se estendiam a todos os membros de suas nações. Apesar do conteúdo universalista da Declaração francesa, as mulheres eram excluídas do voto. Já nos Estados Unidos, além das mulheres, a exclusão atingia escravos e brancos pobres. Esses excluídos tiveram de empreender longas lutas antes de serem contemplados pelos direitos básicos definidos pelas revoluções burguesas.



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