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O que pode excluir a responsabilidade de um médico?


1 – Culpa exclusiva da vítima: quando o paciente age de forma diferente da indicada pelo médico. Tomar medicamento de forma diferente da orientada ou não usar o medicamento são exemplos.


2 – Fato de terceiro: quando um terceiro (nem o médico, nem o paciente) causa dano por ação ou omissão. Acontece quando um familiar compra medicamento errado, por exemplo.


3 – Caso fortuito ou força maior: um caso fortuito é quando acontece algo imprevisível, como falta de energia no hospital. Já a força maior se refere à algo inevitável, causado pela força da natureza, como uma enchente que inunda o hospital.


4 – Iatrogenia: dano vindo da ação do médico, mesmo que agindo de forma adequada na situação, como a queda de cabelo causada pela quimioterapia.



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Dr. Rafael Alvarenga atende em:

Clínica Attis - BL B - SEPS EQ 709/909, sala 26, Asa Sul, Brasília - DF, 70390-095 - Brasil

CRP-DF 01/14221   |    CRM-DF 25724

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